Exportação e papelada for dummies (not!)
- mbegaia

- 15 de mai.
- 5 min de leitura
Documentação de Exportação a partir de Portugal: O Que Sai com a Mercadoria e o Que a Espera no Destino
Quando mercadorias são exportadas de Portugal para qualquer país fora da União Europeia, entram em jogo dois processos aduaneiros distintos — um do lado da União Europeia, no momento da saída, e outro no país de destino, aquando da chegada.
Servem autoridades diferentes, operam sob enquadramentos legais distintos, e ambos têm de estar corretos para que a expedição esteja totalmente conforme em cada uma das extremidades.

A Declaração de Exportação — O Lado da União Europeia
Em Portugal, as exportações são declaradas eletronicamente através do sistema aduaneiro nacional operado pela AT — Autoridade Tributária e Aduaneira — no âmbito do enquadramento aduaneiro harmonizado da União Europeia.
Historicamente, esta declaração era conhecida como DAU (Documento Administrativo Único) — a implementação portuguesa do Single Administrative Document (SAD) da UE. Atualmente, o processo é largamente eletrónico através do Automated Export System (AES) da União Europeia, embora a terminologia DAU/DU continue amplamente utilizada na prática.
As suas principais funções são:
Declarar as mercadorias quando estas deixam o território aduaneiro da UE
Estabelecer a base legal para a isenção de IVA nas exportações
Gerar prova de exportação e saída do território aduaneiro da União Europeia
A declaração de exportação aplica-se a exportações a partir de Portugal independentemente do destino — quer as mercadorias se destinem aos Estados Unidos, Reino Unido, Brasil, Japão ou qualquer outro país fora da UE.
Assim que as mercadorias abandonam fisicamente a União Europeia e o movimento de exportação é encerrado no sistema aduaneiro, o exportador obtém a prova documental normalmente necessária para suportar a aplicação de IVA à taxa zero na transação.
A Import Declaration — O Lado do País de Destino
No destino, cada país fora da UE opera a sua própria autoridade aduaneira e exige a respetiva import declaration antes de as mercadorias poderem ser desalfandegadas e libertadas.
O nome do documento, o sistema de submissão e os requisitos processuais variam de país para país, mas o objetivo subjacente é amplamente o mesmo:
Declarar as mercadorias
Classificá-las segundo a pauta aduaneira local
Determinar direitos aduaneiros e impostos aplicáveis
Identificar a entidade legalmente responsável pela importação
Essa entidade — o Importer of Record (IOR) — assume a responsabilidade legal pela entrada aduaneira no país de destino e é normalmente a única parte com legitimidade para solicitar correções, contestações ou reembolsos de direitos associados à importação.
Abaixo encontram-se alguns dos principais sistemas de import declaration utilizados em destinos comuns para mercadorias portuguesas e europeias.
Estados Unidos
CBP Form 7501 — Entry Summary
Submetido junto da U.S. Customs and Border Protection pelo importador ou pelo seu licensed customs broker.
O formulário declara:
As mercadorias importadas
A respetiva classificação pautal HTS
O valor aduaneiro
Direitos, impostos e taxas aplicáveis
O sistema norte-americano funciona sob um processo formal de “liquidation”, o que significa que a responsabilidade aduaneira pode permanecer aberta para revisão e ajustamentos após a entrada da mercadoria.
Tendo em conta o atual ambiente pautal e as medidas de enforcement comercial nos Estados Unidos, a exatidão da declaração e a identidade do Importer of Record podem ter consequências financeiras significativas.
Reino Unido
Import Declaration via CDS (Customs Declaration Service)
Submetida junto da HM Revenue and Customs.
Desde o Brexit, as mercadorias provenientes de Portugal são tratadas como importações normais no Reino Unido e estão sujeitas aos procedimentos aduaneiros britânicos e às regras do UK Global Tariff, quando aplicável.
O CDS substituiu integralmente o antigo sistema CHIEF para declarações aduaneiras.
É obrigatório que o importador possua um UK EORI number.
Canadá
B3 Customs Coding Form
Submetido junto da Canada Border Services Agency.
O formulário B3:
Classifica as mercadorias segundo a pauta aduaneira canadiana
Declara o valor aduaneiro
Determina direitos aduaneiros e GST/HST
Ao abrigo do acordo CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement), mercadorias qualificadas como sendo de origem preferencial da UE podem beneficiar de direitos aduaneiros reduzidos ou nulos, tornando a correta documentação de origem particularmente importante.
Austrália
Import Declaration (N10)
Submetida junto da Australian Border Force através do Integrated Cargo System (ICS).
Importações comerciais acima do low-value threshold requerem geralmente uma import declaration formal.
A Austrália aplica GST sobre importações, além de quaisquer direitos aduaneiros aplicáveis.
Brasil
DI — Declaração de Importação
Submetida através do SISCOMEX e supervisionada pela Receita Federal do Brasil.
O Brasil é amplamente considerado uma das jurisdições de importação mais complexas do mundo em termos administrativos.
Dependendo da categoria do produto, podem estar envolvidas várias entidades federais, e os direitos e impostos podem incluir:
II
IPI
PIS
COFINS
ICMS
Na prática, recorrer a um experienced local customs broker é geralmente essencial.
Japão
Import Declaration — Customs Form C-5020
Submetida junto da Japan Customs, sob tutela do Ministry of Finance.
O Japão mantém um ambiente aduaneiro relativamente simplificado, e o acordo EU-Japan Economic Partnership Agreement prevê tratamento pautal preferencial para muitas mercadorias qualificadas como de origem UE, desde que acompanhadas da documentação de origem apropriada.
China
Import Goods Declaration (进口货物报关单)
Submetida junto da General Administration of Customs of China (GACC).
O regime de importação chinês inclui controlos regulatórios extensivos em determinados setores, particularmente:
Produtos alimentares
Produtos agrícolas
Produtos médicos e regulamentados
Os requisitos de registo de produto, conformidade de rotulagem e licenciamento podem ser substanciais, dependendo da mercadoria em causa.
As import declarations são normalmente submetidas através de licensed customs agents em representação do importador.
A Constante e a Variável
A declaração de exportação da UE é a constante — todas as exportações que saem de Portugal têm de ser devidamente declaradas através do sistema aduaneiro europeu.
O que muda é tudo o que acontece do outro lado da fronteira.
Declaração de Exportação (Portugal / UE) | Import Declaration (País de Destino) |
Submetida ao abrigo das regras aduaneiras da UE | Submetida ao abrigo da legislação aduaneira local |
Entregue à AT — Autoridade Tributária e Aduaneira | Entregue à autoridade aduaneira do país de destino |
Submetida pelo exportador ou representante aduaneiro | Submetida pelo importador ou licensed customs broker |
Objetivo: controlo de exportação e isenção de IVA | Objetivo: desalfandegamento e determinação de direitos |
Estabelece prova de exportação da UE | Estabelece responsabilidade aduaneira e libertação da mercadoria |
Processo largamente harmonizado na UE | Sistemas e requisitos variam consoante o país |
Uma declaração de exportação corretamente efetuada em Portugal não garante que a import declaration no destino esteja conforme.
Os dois processos operam de forma independente, sob jurisdições legais distintas e responsabilidades separadas.
Para exportadores que entram em novos mercados, compreender o que espera a mercadoria no destino — e garantir que a entidade correta atua como Importer of Record — é tão importante como tratar corretamente da declaração de exportação na origem.
Não é preciso saber nada disto!
Fale com a sua MBE.




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